Plano de Saúde negou internação de urgência por carência? Saiba que isso é ilegal e a cobertura é obrigatória em 24 horas!

Seu plano de saúde negou UTI ou cirurgia de emergência alegando carência? Descubra seus direitos: a Lei 9.656/98 garante atendimento em 24h. Saiba como conseguir uma liminar agora!


Imagine a cena: um familiar sofre um infarto, um AVC ou um acidente grave. Você corre para o hospital credenciado, o médico solicita a internação em UTI imediatamente, mas, na recepção, a notícia cai como uma bomba: “o plano de saúde negou a cobertura por carência contratual”.

O hospital, então, apresenta duas opções terríveis: assinar um cheque-caução/nota promissória para atendimento particular ou transferir o paciente em estado grave para o SUS.

Se você está vivendo isso agora, respire fundo e leia com atenção: essa conduta é abusiva, ilegal e, em alguns casos, criminosa.

Neste artigo, explicamos exatamente o que fazer para reverter essa negativa e garantir a vida de quem você ama.

1. A mentira da carência de 180 Dias 

As operadoras de planos de saúde costumam alegar que o contrato prevê uma carência de 180 dias para internações. O que elas não te contam é que essa regra tem uma exceção poderosa prevista em lei.

De acordo com a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano.

Emergência: risco imediato de morte ou de sequelas e lesões irreparáveis (infartos, paradas respiratórias, AVC, comprometimento de órgãos, etc.)

Urgência: acidentes pessoais ou complicações na gestação.

Ou seja, se o contrato tem mais de um dia de vigência, a cobertura para salvar a vida do paciente deve ser integral, incluindo UTI, cirurgias e materiais.

2. UTI não é “Procedimento Eletivo”

Muitos planos tentam classificar a internação em UTI como um procedimento comum para aplicar a carência de 6 meses. Isso é um absurdo jurídico e médico.

A UTI (Unidade de Terapia Intensiva) não é um local de escolha ou conveniência; é um ambiente de suporte avançado para quem corre risco de morrer. A indicação médica para UTI já comprova, por si só, a emergência do caso.

Os tribunais brasileiros já pacificaram esse entendimento na Súmula 597 do STJ: é abusiva a cláusula que nega atendimento de emergência após as 24 horas de carência.

3. O hospital está exigindo cheque-caução ou ameaçando transferir para a rede pública?

Cuidado! O hospital credenciado não pode condicionar o atendimento de emergência a qualquer garantia de pagamento (cheque-caução, preenchimento de formulários de responsabilidade financeira, etc.). Essa prática pode configurar crime de condicionamento de atendimento médico (Art. 135-A do Código Penal).

Além disso, forçar a transferência de um paciente instável (entubado ou com falência de órgãos) para a rede pública é omissão de socorro. Se o plano negou indevidamente, a conta deve ser enviada para a operadora, não para a sua família.

4. Está nessa situação e não sabe o que fazer? Te explicamos abaixo!

Se você está com a negativa na mão, siga estes passos imediatamente:

  • Peça a negativa por escrito: exija que o plano ou o hospital entregue um documento formalizando a razão da recusa (geralmente alegam “carência contratual” ou “DLP”).
  • Não assine termos de dívida (se possível): se for coagido a assinar para garantir o atendimento, escreva à mão no documento: “assinado sob estado de perigo e coação para salvar a vida do paciente”.
  • Relatório médico detalhado: peça ao médico um relatório frisando o termo “URGÊNCIA/EMERGÊNCIA” e o “RISCO DE MORTE ou LESÃO IRREPARÁVEL”.
  • Busque um Advogado (a) Especialista em Saúde: diante do risco de vida, não há tempo a perder com recursos administrativos que demoram dias.

5. A solução rápida: Liminar Judicial

Nesses casos, a medida cabível é uma Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência (Liminar). A liminar é uma decisão provisória que o juiz concede (muitas vezes no mesmo dia ou no plantão judiciário) obrigando o plano de saúde a custear o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária.

A Justiça entende que a vida não pode esperar e o “perigo da demora” é evidente quando se trata de saúde. Em algumas cidades, e a depender do horário em que é dada a entrada no processo, a liminar pode sair em menos de 24 horas.

Conclusão

Não aceite o “não” como resposta quando a vida de um familiar está em jogo. A negativa de cobertura em situações de emergência após 24h de contrato é uma prática abusiva que visa apenas o lucro da operadora em detrimento da saúde do consumidor.

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