Fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA

É muito comum que, em se tratando de doenças raras ou cânceres mais específicos, o paciente se depare com a prescrição de um fármaco estrangeiro que possui um alto custo, o que impede o paciente de ter acesso ao tratamento que lhe é prescrito, uma vez que o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, seja pelo SUS ou via plano de saúde, é dificultado.

Ao se falar em medicamentos não registrados na ANVISA, tem-se que, embora o acesso a eles seja mais dificultoso, existem possibilidades de se recorrer à via judicial, com o fim de obter a tutela do direito do acesso à saúde, conforme será abordado adiante.

De início, elucida-se que a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – tem como função precípua a promoção e proteção da saúde da população, intervindo por meio do controle sanitário da produção e consumo de diversos serviços e produtos, tais quais, remédios, alimentos, cosméticos, dentre outros.

Deste modo, ao se falar em medicamentos, tem-se que a ANVISA atua assiduamente na fiscalização do setor farmacológico, indo além do controle de produção e consumo, exigindo que os remédios comercializados no país estejam devidamente registrados perante esta agência.
A relevância do registro na ANVISA se dá, pois, o medicamento, antes de ser registrado, passa por uma série de testes e análises, com o fim de observar sua eficácia. Em outras palavras, pode-se dizer que o registro é um processo que visa garantir que um novo remédio tenha um impacto positivo na saúde da população.
No entanto, vale destacar que não é porque um medicamento não possui registro na ANVISA, que sua eficácia não é comprovada ou seus efeitos em determinando tratamento médico não são efetivos.
Isso porque, um medicamento pode não ser registrado na ANVISA tão somente por questões burocráticas, como é o caso de remédios importados. E, em se tratando de medicamentos importados, tem-se que estes, na maioria das vezes, possuem o devido registro do órgão fiscalizador do seu país de origem.
Adentrando no âmbito da judicialização de pacientes que buscam pelo fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, deve-se ter atenção ao Tema 990 do STJ, que buscou definir se as Operadoras de Planos de Saúde deveriam ou não serem obrigadas a fornecer medicamentos sem registro.
Neste sentir, insta esclarecer que, muito embora tenha se definido pela não obrigatoriedade, existe a possibilidade de se obter o fornecimento almejado.
Isso porque, em que pese referido precedente ter sido definido de modo a se evitar que um medicamento experimental, sem eficácia comprovada, pudesse resultar em riscos à saúde dos pacientes, em alguns casos, o medicamento pode ser a única opção de tratamento viável para o paciente.
Para estes casos, existe uma exceção viabilizada pelo STF, que busca amparar as pessoas portadoras de doenças raras, que sofrem ante a falta de interesse da indústria farmacêutica ampliar pesquisas e desenvolvimentos de novos fármacos.
É o que definiu o STF no julgamento do Tema 500, no sentido de que é possível em caráter excepcional, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido.
Isto é, o SUS pode importar determinados fármacos não registrados, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
  1. A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
  2. A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;
  3. A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Nestes casos, atendendo aos requisitos elencados, é plenamente possível a judicialização do caso, em face da União, a fim de obter o amparo necessário para conseguir o tratamento prescrito.
Se você está com dificuldade em obter o fornecimento de algum medicamento, seja via SUS, ou pelo seu plano de saúde, não hesite em procurar por ajuda de um escritório especializado em direito à saúde. Para pedir uma análise do seu caso, clique aqui.

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