Limpeza de banheiro público dá direito ao adicional de insalubridade?

Você trabalha na limpeza de banheiros em locais de grande circulação, como shoppings, rodoviárias, escolas ou grandes empresas? Se a resposta for sim, você pode estar deixando dinheiro na mesa todos os meses.
Muitos patrões tentam convencer o trabalhador de que essa limpeza é “comum”, igual à que fazemos em casa. Mas a Justiça do Trabalho pensa diferente.
O que diz a lei e a justiça?
A limpeza de banheiros onde circula muita gente não se confunde com a limpeza doméstica, como a de uma residência ou escritório pequeno.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 448, decidiu que o trabalhador que higieniza instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Por que você tem esse direito?
O risco não está apenas no produto de limpeza, mas na exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias.
-
Coleta de lixo: Esvaziar lixeiras de banheiros públicos é considerado contato com lixo urbano em sua etapa inicial.
-
Grande circulação: Se por aquele banheiro passam dezenas ou centenas de pessoas diariamente, o risco de contágio é altíssimo.
Quanto você deve receber?
O adicional é calculado sobre o salário mínimo. No grau máximo, ele corresponde a 40%.
Além de receber esse valor mensalmente daqui para frente, você pode ter o direito de cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos que não foram pagos corretamente.
Onde esse direito costuma ser reconhecido?
-
Shoppings e Centros Comerciais;
-
Escolas e Universidades;
-
Grandes Indústrias e Fábricas;
-
Rodoviárias e Aeroportos;
-
Órgãos Públicos com atendimento ao povo.
Importante: Não importa se a empresa forneceu luvas ou botas. Muitas vezes, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são suficientes para anular totalmente o risco biológico nesses locais.
O que fazer agora?
O primeiro passo é buscar uma análise detalhada do seu caso. Um advogado especialista em Direito do Trabalho poderá avaliar suas condições de trabalho, verificar se a circulação do local se enquadra na regra do TST e calcular quanto você teria para receber, inclusive sobre os anos que já passaram.
Ficou com alguma dúvida ou está passando por essa situação?
Nossa equipe está pronta para orientar você e garantir que seu trabalho seja valorizado conforme a lei exige. Entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais.
Deixe um comentário