A resposta majoritária para essa pergunta é de que SIM, os planos possuem a obrigação legal de promover a cobertura da terapia.
O método ABA, abreviação de “applied behavior analysis” é muito conhecido e indicado para terapias à autistas, com o fito de aprimorar comportamentos socialmente relevantes, baseando-se em um aprendizado que reforce bons comportamentos. Por possuir uma grande efetividade nos casos de Transtorno do Especto Autista (TEA), médicos especializados no assunto têm indicado essa técnica terapêutica para melhora nas habilidades sociais, acadêmicas, atividades da vida diária, dentre outras aéreas.
Assim como na maioria das negativas, os planos de saúde, na maioria dos casos, ou limitam a quantidade de sessões, ou se esquivam do dever cobertura da terapia, alegando que ela não consta no rol da ANS ou, ainda, que não possui rede credenciada que a forneça. Entretanto, o convênio médico não pode estabelecer qual tratamento e qual período necessário para cada beneficiário, uma vez que tal competência é atribuída unicamente ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
Cabe ao plano de saúde realizar tão somente a cobertura do que for necessário ao restabelecimento do paciente, até porque, para um indivíduo que apresenta atraso em seu desenvolvimento cognitivo, impor tais limitações para o tratamento acarreta no atraso de sua única chance de desenvolvimento.
Se o seu filho está enfrentando dificuldades para obter acesso ao tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito, entre em contato com a nossa equipe para garantir que esse direito seja garantido.
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