Vítima de overbooking? Entenda seus direitos e o que fazer

Imagine a seguinte situação: você chega ao aeroporto com antecedência, realiza o check-in e aguarda tranquilamente o momento do embarque. Porém, ao se dirigir ao portão, é surpreendido com a informação de que não poderá viajar porque o seu assento já foi ocupado.

Esse cenário, infelizmente comum, caracteriza o overbooking, prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade real de assentos disponíveis. Apesar de frequente, o overbooking não é uma conduta legítima e gera ao passageiro uma série de direitos que podem ser exigidos imediatamente.

O que você tem direito ao ser impedido de embarcar?

Quando a companhia aérea impede o embarque por excesso de passageiros, ela deve oferecer alternativas e assistência material ao consumidor. Entre os principais direitos estão:

1. Reacomodação em outro voo
O passageiro pode exigir ser realocado no próximo voo disponível para o mesmo destino, preferencialmente no mesmo dia e horário mais próximo possível.

2. Reembolso integral
Caso não deseje esperar a reacomodação, é possível solicitar a devolução total do valor pago pela passagem, incluindo tarifas e taxas aeroportuárias.

3. Assistência material obrigatória
Enquanto aguarda solução, a companhia deve fornecer auxílio conforme o tempo de espera. Isso inclui acesso a comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem.

4. Garantia de registro e documentação do ocorrido
Guardar comprovantes é essencial: cartões de embarque, mensagens enviadas pela companhia, protocolos de atendimento e notas fiscais de eventuais gastos extras gerados pela falha da empresa.

E quanto à indenização?

O passageiro impedido de embarcar em razão do overbooking pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, já que essa prática viola a boa-fé, gera frustração, causa prejuízos e compromete totalmente o planejamento da viagem.

Além disso, mesmo que o episódio tenha ocorrido anteriormente, ainda é possível buscar reparação: o prazo para ingressar com a ação é de até 3 anos.

Após garantir toda a documentação, o passo seguinte é buscar um advogado especializado em direitos do passageiro. Somente assim será possível analisar corretamente o caso, verificar os danos sofridos e avaliar o melhor caminho para requerer a indenização na Justiça.

Se você foi impedido de embarcar por overbooking, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho. A Puente & Pohl Advogadas atua na defesa dos direitos do passageiro e está pronta para analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e buscar a reparação que você merece.

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